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Jurisprudência


TJDF APR - 224163-20010110381109APR

Ementa
PENAL - ART. 171, CAPUT, C/C ART. 17, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Segundo dispõe o artigo 66, inciso III, alínea a da Lei de Execuções Penais, o reconhecimento da continuidade delitiva é tema que pode ser tratado na fase de Execução da Sentença. Daí, não há que se falar em reunião de dezenas de processos para verificação da ocorrência da aludida ficção jurídica. Se o juiz aplicou a pena com excessiva severidade, cumpre ao Tribunal abrandá-la, ajustando-a ao quantum necessário para a reeducação do apenado.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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