TJDF APR - 224539-20030910118319APR
PENAL - ROUBO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA MANTIDA.Ao fixar a pena-base, deve o juiz basear-se nos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, que lhe confere certa margem discricionária. Em se tratando de crime de roubo, o grave prejuízo da vítima ocasionado pela perda definitiva da res furtiva, assim como o transtorno emocional decorrente da exposição da vítima a um risco fatal, podem ser interpretados pelo juiz como conseqüências do crime, sem que por isto se configure bis in idem. Assim, não há óbice em se somarem às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Dosimetria mantida.
Ementa
PENAL - ROUBO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA MANTIDA.Ao fixar a pena-base, deve o juiz basear-se nos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, que lhe confere certa margem discricionária. Em se tratando de crime de roubo, o grave prejuízo da vítima ocasionado pela perda definitiva da res furtiva, assim como o transtorno emocional decorrente da exposição da vítima a um risco fatal, podem ser interpretados pelo juiz como conseqüências do crime, sem que por isto se configure bis in idem. Assim, não há óbice em se somarem às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Dosimetria mantida.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
05/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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