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Jurisprudência


TJDF APR - 224540-20040110368692APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA DEMONSTRADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO. Demonstrado que o réu praticou uma das condutas descritas no caput do art. 12, da Lei 6.368/76, não há se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 16 do mesmo diploma legal. Correta a aplicação da reprimenda quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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