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Jurisprudência


TJDF APR - 224580-20010710027279APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - GRAVE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. A negativa do crime por parte do réu, delatado por seu comparsa na fase inquisitorial, não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima e pela testemunha como um dos autores da empreitada criminosa. Não há como desclassificar o delito para a forma simples, se o roubo restou caracterizado pelo meio utilizado pelo agente para a subtração dos objetos da vítima, reduzindo sua resistência, deixando-a inibida e em situação de passividade.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 18/08/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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