TJDF APR - 224890-20030310120988APR
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA SUPERIOR A VINTE ANOS EM VIRTUDE DE CONCURSO MATERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e no interrogatório do réu, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. O Protesto por Novo Júri só é admitido quando a pena é superior a vinte anos, não fazendo jus ao benefício o condenado cuja pena supera tal patamar em razão de concurso material de crimes. 4. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, a pena-base não pode ir além do mínimo legal. No entanto, sendo o crime hediondo, o regime a ser aplicado para o cumprimento da pena deve ser integralmente fechado, por disposição expressa da Lei 8.072/90.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA SUPERIOR A VINTE ANOS EM VIRTUDE DE CONCURSO MATERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e no interrogatório do réu, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. O Protesto por Novo Júri só é admitido quando a pena é superior a vinte anos, não fazendo jus ao benefício o condenado cuja pena supera tal patamar em razão de concurso material de crimes. 4. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, a pena-base não pode ir além do mínimo legal. No entanto, sendo o crime hediondo, o regime a ser aplicado para o cumprimento da pena deve ser integralmente fechado, por disposição expressa da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
14/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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