TJDF APR - 225054-20020710205653APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus na fase inquisitorial e o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime. 2. Todavia, se em relação a determinado co-réu não há nem delação nem qualquer outro depoimento que aponte sua participação no crime, não pode subsistir a condenação, que, neste caso, alicerçou-se em presunções, não indícios. 3. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus na fase inquisitorial e o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime. 2. Todavia, se em relação a determinado co-réu não há nem delação nem qualquer outro depoimento que aponte sua participação no crime, não pode subsistir a condenação, que, neste caso, alicerçou-se em presunções, não indícios. 3. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
05/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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