main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 225056-20030110742279APR

Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. CONTINUIDADE DELITIVA. Se a ação dolosa foi direcionada no sentido de eliminar a vida da vítima para assegurar a subtração da coisa, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, resta indubitável que a conduta do agente amoldou-se ao tipo descrito no artigo 157, § 3o, parte final, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal, não merecendo acolhimento o pedido de desclassificação para roubo qualificado.Descabido o reconhecimento da continuidade delitiva aos crimes de roubo e latrocínio, porque, embora sejam crimes da mesma natureza, pela agressão do patrimônio, são de espécies diferentes, pois abrangem objetividade jurídica distinta. No roubo verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal e subtração de patrimônio, enquanto no latrocínio existe violação ao patrimônio e à vida. Precedentes do STJ e do STF.Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 05/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão