main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 225123-20020110599788APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO). PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.-Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, se os indícios, colhidos em sede de inquérito, encontram-se plenamente corroborados pelas provas produzidas, em juízo, sob o crivo do contraditório. -Embora, em juízo, tenha o apelante negado a prática delitiva, deve prevalecer a versão ofertada em inquérito, porquanto coerente com os elementos probatórios enfeixados aos autos, sobretudo com a confissão extrajudicial, de seu comparsa, e com os testemunhos propalados, os quais demonstram que, efetivamente, praticou o crime de roubo, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, contra a vítima, que acabara de sacar dinheiro em instituição bancária.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 05/08/2004
Data da Publicação : 05/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão