TJDF APR - 225123-20020110599788APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO). PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.-Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, se os indícios, colhidos em sede de inquérito, encontram-se plenamente corroborados pelas provas produzidas, em juízo, sob o crivo do contraditório. -Embora, em juízo, tenha o apelante negado a prática delitiva, deve prevalecer a versão ofertada em inquérito, porquanto coerente com os elementos probatórios enfeixados aos autos, sobretudo com a confissão extrajudicial, de seu comparsa, e com os testemunhos propalados, os quais demonstram que, efetivamente, praticou o crime de roubo, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, contra a vítima, que acabara de sacar dinheiro em instituição bancária.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO). PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.-Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, se os indícios, colhidos em sede de inquérito, encontram-se plenamente corroborados pelas provas produzidas, em juízo, sob o crivo do contraditório. -Embora, em juízo, tenha o apelante negado a prática delitiva, deve prevalecer a versão ofertada em inquérito, porquanto coerente com os elementos probatórios enfeixados aos autos, sobretudo com a confissão extrajudicial, de seu comparsa, e com os testemunhos propalados, os quais demonstram que, efetivamente, praticou o crime de roubo, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, contra a vítima, que acabara de sacar dinheiro em instituição bancária.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/08/2004
Data da Publicação
:
05/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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