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Jurisprudência


TJDF APR - 225694-20040910025698APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II - TRÊS VEZES, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, PRIMEIRA FIGURA, DA LEI N. 2.252/54). ROUBO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de roubo, sua consumação se dá após cessada a violência. O concurso formal restou caracterizado visto ter o réu, mediante uma única conduta, desfalcado o patrimônio de três pessoas. Inexistindo dúvidas da intervenção do apelante em todas as etapas do iter criminis, em manifesta divisão de tarefas, não há falar-se em participação de menor importância. O crime foi cometido com violência à pessoa, além da pena ser superior a quatro anos, inviabilizando a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O delito de corrupção de menores tem a natureza de crime material, exigindo a efetiva corrupção do adolescente, fato não demonstrado nos autos. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.

Data do Julgamento : 18/08/2005
Data da Publicação : 19/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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