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Jurisprudência


TJDF APR - 226015-20010710099723APR

Ementa
PENAL - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - CÓDIGO DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95 PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.Com o advento da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais, houve ampliação do rol dos crimes ditos de pequeno potencial ofensivo, incluindo entre estes também aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois (2) anos.Destarte, o crime previsto no art. 303, da Lei 9.503/97, passou a ser da competência absoluta dos Juizados Especiais Criminais.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da Constituição Federal), impõe-se a remessa dos autos para uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 05/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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