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Jurisprudência


TJDF APR - 226016-20030410010379APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Deve o recurso ser conhecido, porquanto presentes o interesse e a legitimidade, já que a absolvição pelo inciso VI do artigo 386, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para condenação) não elide a possibilidade de responsabilização do acusado na área cível.O acervo probante se mostra farto e seguro em reconhecer a ausência de participação do apelante na conduta delitiva, porquanto a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo deve ocorrer apenas quando a dúvida no decreto condenatório persistir, diferentemente quando há a certeza de que o réu não é o autor do fato típico e antijurídico.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 14/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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