TJDF APR - 226016-20030410010379APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Deve o recurso ser conhecido, porquanto presentes o interesse e a legitimidade, já que a absolvição pelo inciso VI do artigo 386, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para condenação) não elide a possibilidade de responsabilização do acusado na área cível.O acervo probante se mostra farto e seguro em reconhecer a ausência de participação do apelante na conduta delitiva, porquanto a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo deve ocorrer apenas quando a dúvida no decreto condenatório persistir, diferentemente quando há a certeza de que o réu não é o autor do fato típico e antijurídico.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Deve o recurso ser conhecido, porquanto presentes o interesse e a legitimidade, já que a absolvição pelo inciso VI do artigo 386, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para condenação) não elide a possibilidade de responsabilização do acusado na área cível.O acervo probante se mostra farto e seguro em reconhecer a ausência de participação do apelante na conduta delitiva, porquanto a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo deve ocorrer apenas quando a dúvida no decreto condenatório persistir, diferentemente quando há a certeza de que o réu não é o autor do fato típico e antijurídico.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
14/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão