TJDF APR - 226710-19990710106652APR
Apelação criminal. Álibi contrariado por provas. Roubo. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Incidência de mais de uma qualificadora. Aumento de pena superior ao mínimo. Ausência de motivação. 1. Impressões digitais do acusado, no interior da casa em que foi praticado o roubo, e seu reconhecimento seguro pelas vítimas, rechaçam sua alegação de que se encontrava encarcerado na data de sua ocorrência, fato desmentido pelo diretor do presídio. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo se as vítimas, de forma segura, informaram ter sido coagidas pelos autores do crime por meio desse instrumento. A prova de que se tratava de revólver de brinquedo ou ineficiente constitui ônus da defesa. 3. O aumento de pena superior ao mínimo, em face da incidência de circunstâncias qualificadoras do roubo, deve, sob pena de nulidade, ser motivado.
Ementa
Apelação criminal. Álibi contrariado por provas. Roubo. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Incidência de mais de uma qualificadora. Aumento de pena superior ao mínimo. Ausência de motivação. 1. Impressões digitais do acusado, no interior da casa em que foi praticado o roubo, e seu reconhecimento seguro pelas vítimas, rechaçam sua alegação de que se encontrava encarcerado na data de sua ocorrência, fato desmentido pelo diretor do presídio. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo se as vítimas, de forma segura, informaram ter sido coagidas pelos autores do crime por meio desse instrumento. A prova de que se tratava de revólver de brinquedo ou ineficiente constitui ônus da defesa. 3. O aumento de pena superior ao mínimo, em face da incidência de circunstâncias qualificadoras do roubo, deve, sob pena de nulidade, ser motivado.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
13/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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