main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 226719-20030610039167APR

Ementa
Roubo qualificado. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Prova da autoria. Reconhecimento. Inquérito policial.1. Indeferida a reinquirição da vítima, rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa se a medida era desnecessária para o deslinde dos fatos.2. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, na delegacia e em juízo, corroborado pelos depoimentos dos co-autores menores de idade, prestados à autoridade policial na presença de suas mães, é prova suficiente para condená-lo pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. O reconhecimento de pessoa, com as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, é aplicável somente ao inquérito policial.

Data do Julgamento : 01/09/2005
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão