TJDF APR - 226893-20040110424757APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - PROGRESSÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Em que pese a negativa da prática de mercancia ilícita alegada pelo apelante, as provas colacionadas nos autos deixam estreme de dúvida a respeito do delito praticado.Não há o que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido.Havendo ocorrência de atenuante, a pena-base não deve ser aplicada abaixo do mínimo legal (Precedentes do STJ).Impossibilidade de progressão do regime, vez que se trata de delito elencado no rol dos crimes hediondos, diploma este que inadmite a progressão almejada.O preceito do art. 44 do Código Penal, por estabelecer regra geral para o cumprimento de penas, não se aplica ao delito em questão, regido que é por lei especial, tornando incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direito.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - PROGRESSÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Em que pese a negativa da prática de mercancia ilícita alegada pelo apelante, as provas colacionadas nos autos deixam estreme de dúvida a respeito do delito praticado.Não há o que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido.Havendo ocorrência de atenuante, a pena-base não deve ser aplicada abaixo do mínimo legal (Precedentes do STJ).Impossibilidade de progressão do regime, vez que se trata de delito elencado no rol dos crimes hediondos, diploma este que inadmite a progressão almejada.O preceito do art. 44 do Código Penal, por estabelecer regra geral para o cumprimento de penas, não se aplica ao delito em questão, regido que é por lei especial, tornando incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direito.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
19/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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