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Jurisprudência


TJDF APR - 226941-20020710018166APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do roubo, com o auxílio de outras pessoas, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, atrelado, também, à confissão daquele, a pretendida absolvição não tem lugar.- Igualmente, restando demonstrado nos autos que o réu só se afastou dos demais comparsas após à consumação do delito, não há se falar em desistência voluntária. - Não é de somenos importância a participação do acusado que dirige o veículo, transportando co-réus para o local do crime e dando-lhes fuga.-É cediço o entendimento de que, se com uma única ação, restaram atingidos patrimônios distintos, caracteriza-se, de forma induvidosa, o concurso formal.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2004
Data da Publicação : 26/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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