TJDF APR - 226942-20030110366439APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 12 DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. -A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, vez que o indeferimento da diligência requerida, assim como de perguntas formuladas para as testemunhas, não redundaram em prejuízo para o exercício do referido direito constitucional.-As provas carreadas aos autos, além de encerrarem conteúdo contraditório, não são suficientes para condenação nas penas do artigo 12 da LAT, impondo-se a desclassificação para o tipo do artigo 16 da LAT.-Considerando que a pena ora fixada é inferior ao tempo em que o réu permaneceu preso preventivamente, deve ser expedido imediato Alvará de Soltura.-Recurso provido, por maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 12 DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 DA LAT. -A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhimento, vez que o indeferimento da diligência requerida, assim como de perguntas formuladas para as testemunhas, não redundaram em prejuízo para o exercício do referido direito constitucional.-As provas carreadas aos autos, além de encerrarem conteúdo contraditório, não são suficientes para condenação nas penas do artigo 12 da LAT, impondo-se a desclassificação para o tipo do artigo 16 da LAT.-Considerando que a pena ora fixada é inferior ao tempo em que o réu permaneceu preso preventivamente, deve ser expedido imediato Alvará de Soltura.-Recurso provido, por maioria.
Data do Julgamento
:
18/03/2004
Data da Publicação
:
09/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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