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Jurisprudência


TJDF APR - 227072-20020910002520APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA DEFESA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. -Considerando que, em face do princípio da ampla defesa, o réu e o seu defensor devem ser intimados da sentença condenatória e que o prazo para recorrer é contado da intimação que se der por último, não há que se falar em intempestividade do recurso da defesa, vez que, quando da interposição do apelo, ainda não havia sido estabelecido o dies a quo, para a contagem do prazo recursal, vez que o réu ainda não tinha sido intimado pessoalmente da sentença condenatória.-Se a prova oral é conclusiva quanto à estada do réu, no supermercado, e a sua apreensão pelo segurança, no momento em que tentava sair e levar as mercadorias sem o devido pagamento, é incabível a tese defensiva de insuficiência de provas a embasar a condenação.-A pena pecuniária inicialmente fixada deve, também, sofrer o decréscimo de 1/3, em face da causa de diminuição atinente à modalidade tentada do crime. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2004
Data da Publicação : 13/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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