TJDF APR - 227076-20040110549722APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.1.Estando o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado de acordo com as afirmações do usuário, na Delegacia, e com as demais provas acostadas aos autos, não há que se falar no princípio in dubio pro reo.2.Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando, além do depoimento das testemunhas quanto à traficância, o acusado afirma que é usuário apenas de maconha e a droga que foi apreendida em seu poder foi reconhecida como merla.3.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.1.Estando o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado de acordo com as afirmações do usuário, na Delegacia, e com as demais provas acostadas aos autos, não há que se falar no princípio in dubio pro reo.2.Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando, além do depoimento das testemunhas quanto à traficância, o acusado afirma que é usuário apenas de maconha e a droga que foi apreendida em seu poder foi reconhecida como merla.3.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
13/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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