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Jurisprudência


TJDF APR - 227313-20000910044229APR

Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O crime em exame era disciplinado pela Lei n.º 9.437/97, revogada pela Lei n.º 10.826/2003, a qual não aboliu as condutas típicas inseridas naquela anterior, pelo contrário, criou novos tipos penais, denominando-se de acordo com o tipo de arma/munição apreendido, sendo a conduta perpetrada pelo apelante prevista em seu artigo 14.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto 5.123/04, ocorrida em 02 de julho de 2004, as condutas previstas nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 não ostentam eficácia jurídica, tornando, pois, a conduta atípica.Esta não é a hipótese dos autos, pois a prática delitiva consistente em efetivamente portar um revólver calibre 38, marca Taurus, exige-se que o mesmo seja detentor de autorização específica, ao contrário sua conduta constituir-se-á fato típico, antijurídico e ilícito.No mérito, conforme inteligência da Súmula 231 do Colendo STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.

Data do Julgamento : 10/08/2005
Data da Publicação : 19/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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