TJDF APR - 227322-20030210042367APR
PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE O PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2.º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito de roubo, tipificado no artigo 157 e seus parágrafos do Código Penal, cuida-se de crime complexo, pois além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.O princípio da insignificância não é aplicável aos tipos penais em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE O PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2.º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito de roubo, tipificado no artigo 157 e seus parágrafos do Código Penal, cuida-se de crime complexo, pois além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.O princípio da insignificância não é aplicável aos tipos penais em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
19/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão