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Jurisprudência


TJDF APR - 227454-20010111215722APR

Ementa
Roubo e estupro. Concurso material. Prova da autoria. Palavra da vítima. Exame de DNA.1. A prisão em flagrante do réu, por indicação da vítima, que o apontou como autor da subtração de seus bens e da conjunção carnal a que foi por ele submetida, fatos praticados sob ameaça de lhe ferir com tiro nas costas, são provas suficientes para condená-lo pelos delitos de roubo e estupro. Especialmente se suas declarações, quanto ao crime contra os costumes, estão respaldadas por exame de DNA. 2. Colhida a vítima na via pública pelo apelante, ameaçada com instrumento que acreditou tratar-se de arma, desnecessário que sofresse lesões corporais para a tipificação do estupro, pois o caso é de vis cumpulsiva.

Data do Julgamento : 08/09/2005
Data da Publicação : 19/10/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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