TJDF APR - 227695-20040110012127APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS.1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação. 3. Em se tratando de crimes hediondos ou a eles equiparados, não há de se falar na aplicação do art. 44, do CP. É que, segundo o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, a pena prevista para essas espécies de delitos deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS.1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação. 3. Em se tratando de crimes hediondos ou a eles equiparados, não há de se falar na aplicação do art. 44, do CP. É que, segundo o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, a pena prevista para essas espécies de delitos deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
19/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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