TJDF APR - 227772-20010111132805APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. RECURSOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e delação do co-réu na fase inquisitorial, a prova pericial e testemunhal, bem como o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime, estabelecendo sem nenhuma dúvida a participação dos apelantes. 2. A pena, conquanto rigorosa, não se sujeita a alteração quando se mostra necessária à prevenção do crime, máxime em se tratando de delitos gravíssimos, alguns hediondos, praticados por quadrilha bem organizada e fortemente municiada com armas poderosas e de uso restrito ou proibido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. RECURSOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e delação do co-réu na fase inquisitorial, a prova pericial e testemunhal, bem como o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime, estabelecendo sem nenhuma dúvida a participação dos apelantes. 2. A pena, conquanto rigorosa, não se sujeita a alteração quando se mostra necessária à prevenção do crime, máxime em se tratando de delitos gravíssimos, alguns hediondos, praticados por quadrilha bem organizada e fortemente municiada com armas poderosas e de uso restrito ou proibido.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
26/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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