TJDF APR - 227786-20030111001477APR
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CONFISSÃO DE QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO CONSUMO DE TERCEIRO. TIPIFICAÇÃO EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apurado que a droga que a agente trazia consigo, sorrateiramente alojada no interior da sua cavidade natural, estava destinada ao consumo de terceiro, não estando endereçada ao seu uso próprio e exclusivo, sua conduta se emoldura na tipificação legal, ensejando sua qualificação como tráfico ilícito de entorpecente e sujeitando-a à reprimenda legalmente regrada. 2. O delito de tráfico ilegal de substância entorpecente - artigo 12 da Lei de Tóxicos - qualifica-se como crime de perigo abstrato ou presumido, não reclamando, para sua caracterização, a ocorrência de qualquer repercussão efetiva derivada do ato e nem contemplando quantificação de forma a ensejar sua caracterização somente em portando o agente determinada quantidade de droga, exaurindo-se o tipo com o simples fato de trazer consigo, para uso de terceiro, substância entorpecente, independentemente da sua expressão. 3. A circunstância atenuante derivada da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CONFISSÃO DE QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO CONSUMO DE TERCEIRO. TIPIFICAÇÃO EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apurado que a droga que a agente trazia consigo, sorrateiramente alojada no interior da sua cavidade natural, estava destinada ao consumo de terceiro, não estando endereçada ao seu uso próprio e exclusivo, sua conduta se emoldura na tipificação legal, ensejando sua qualificação como tráfico ilícito de entorpecente e sujeitando-a à reprimenda legalmente regrada. 2. O delito de tráfico ilegal de substância entorpecente - artigo 12 da Lei de Tóxicos - qualifica-se como crime de perigo abstrato ou presumido, não reclamando, para sua caracterização, a ocorrência de qualquer repercussão efetiva derivada do ato e nem contemplando quantificação de forma a ensejar sua caracterização somente em portando o agente determinada quantidade de droga, exaurindo-se o tipo com o simples fato de trazer consigo, para uso de terceiro, substância entorpecente, independentemente da sua expressão. 3. A circunstância atenuante derivada da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
19/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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