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Jurisprudência


TJDF APR - 227955-20020910079836APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA.-Se não há prova de que o menor já se encontrava corrompido, enveredando pela senda criminosa até praticarem o ilícito na companhia e por idéia do imputável, não há que se falar em absolvição. -Se o juiz não vislumbrou razões para apenar mais severamente o crime de corrupção de menores, aplicando, ao sentenciado, a pena mínima, por certo haveria de fazê-lo, também, em relação ao crime de roubo.-Deu-se provimento parcial à apelação para reduzir a pena imposta pelo crime de roubo circunstanciado ao mínimo legal. Unânime. Vencido o relator, que absolvia a apelante pela condenação pelo crime de corrupção de menor, cuja pena foi reduzida ao mínimo.

Data do Julgamento : 13/05/2004
Data da Publicação : 09/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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