TJDF APR - 228392-19980910019928APR
LATROCÍNIO - EXAME DA PROVA - PARTICIPAÇÃO - AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DO INOCENTIA CONSILII - FIXAÇÃO DA PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE.1. As provas testemunhais, desde que robustas, são suficientes para ensejar a condenação dos acusados. A participação no crime também deve ser imputada àquele que se alia a um grupo armado para o cometimento de roubo, ainda que sua conduta se circunscreva na escolha da vítima e na informação de que estaria por transportar valores.2. O conhecimento de que o grupo utilizaria armas no cometimento do roubo, induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabilizado pelo roubo agravado pelo resultado morte, na exata dicção do artigo 19, do CP.3.Comprovado que o menor que foi levado a participar do latrocínio ainda dispunha do sentimento de inocência, que se presume em face da ausência de qualquer registro anterior de ato infracional, a tipicidade do delito de corrupção de menor é medida que se impõe reconhecer.4 Na fixação da pena, é obrigatória a atenuação por conta da menoridade.
Ementa
LATROCÍNIO - EXAME DA PROVA - PARTICIPAÇÃO - AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DO INOCENTIA CONSILII - FIXAÇÃO DA PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE.1. As provas testemunhais, desde que robustas, são suficientes para ensejar a condenação dos acusados. A participação no crime também deve ser imputada àquele que se alia a um grupo armado para o cometimento de roubo, ainda que sua conduta se circunscreva na escolha da vítima e na informação de que estaria por transportar valores.2. O conhecimento de que o grupo utilizaria armas no cometimento do roubo, induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabilizado pelo roubo agravado pelo resultado morte, na exata dicção do artigo 19, do CP.3.Comprovado que o menor que foi levado a participar do latrocínio ainda dispunha do sentimento de inocência, que se presume em face da ausência de qualquer registro anterior de ato infracional, a tipicidade do delito de corrupção de menor é medida que se impõe reconhecer.4 Na fixação da pena, é obrigatória a atenuação por conta da menoridade.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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