TJDF APR - 228393-20020150042229APR
CÓDIGO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM SERVIÇO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. DEPOIMENTO SEGURO E CONVINCENTE DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A comprovação do crime de atentado violento ao pudor, porque nem sempre deixa vestígios, prescinde de demonstração pericial, sendo suficiente para a condenação o depoimento da vítima, desde que seguro, convincente e em consonância com os demais elementos de convicção. 2. A sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, de sorte que, se entre a data de recebimento da denúncia e o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público transcorreu prazo superior ao lapso prescricional, cumpre declarar desde logo a extinção da punibilidade.
Ementa
CÓDIGO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO EM SERVIÇO POR POLICIAIS MILITARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. DEPOIMENTO SEGURO E CONVINCENTE DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A comprovação do crime de atentado violento ao pudor, porque nem sempre deixa vestígios, prescinde de demonstração pericial, sendo suficiente para a condenação o depoimento da vítima, desde que seguro, convincente e em consonância com os demais elementos de convicção. 2. A sentença absolutória não interrompe o prazo prescricional, de sorte que, se entre a data de recebimento da denúncia e o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público transcorreu prazo superior ao lapso prescricional, cumpre declarar desde logo a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
26/10/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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