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Jurisprudência


TJDF APR - 228396-20010111193838APR

Ementa
PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO - ARTIGO ART. 302 E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II DA LEI 9.503/97. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE - CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA, COM A IMPOSIÇÃO DE PENA AO INFRATOR.Mostra-se negligente o condutor de veículo automotor que abalroa pedestre que acaba de fazer a travessia da pista de rolamento da esquerda para a direita, colhendo-a com o ângulo anterior direito do seu veículo, máxime, se o infausto ocorreu nas imediações de ponto de embarque e desembarque de passageiros.Se os autos revelam que a causa determinante do evento foi a condução de ônibus por parte do acusado, sem a devida atenção para as condições de trânsito reinantes à sua frente, vindo a colidir com a vítima, sua conduta encontra-se sob o foco do artigo 302 caput da Lei 9.503/97.Se inexistem nos autos provas que demonstrem que ao ser atingida a vítima se encontrava em faixa de pedestres ou na calçada, mostra-se improcedente a qualificadora prevista no inciso II do parágrafo único do art. 302 do CTB.Em sendo o réu primário e de bons antecedentes, em hipótese desse naipe, a pena privativa de liberdade há de ser convertida em duas restritivas de direitos, haja vista o comando emergente do art. 44 do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 09/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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