TJDF APR - 228844-20010110267052APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90). ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. RETENÇÃO ANTECIPADA NÃO DESTACADA. AUSÊNCIA DE DOLO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE NATUREZA EXTRAPENAL.I - A conduta do apelado não encontra ressonância no modelo incriminador declinado na denúncia, não havendo que se falar em supressão de tributo. Aliás, o acusado demonstrou a nítida intenção de recolher o imposto devido, só não o fazendo por absoluta intransigência do servidor público, que incontinenti, lavrou o respectivo auto de infração tributária, sem dar a mínima oportunidade ao contribuinte substituto. Em princípio, não há de se cogitar também de manobra fraudulenta do acusado com intuito de lesar o fisco. Com efeito, o simples inadimplemento da obrigação tributária revela tão-somente ilícito de natureza extrapenal.II - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90). ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. RETENÇÃO ANTECIPADA NÃO DESTACADA. AUSÊNCIA DE DOLO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE NATUREZA EXTRAPENAL.I - A conduta do apelado não encontra ressonância no modelo incriminador declinado na denúncia, não havendo que se falar em supressão de tributo. Aliás, o acusado demonstrou a nítida intenção de recolher o imposto devido, só não o fazendo por absoluta intransigência do servidor público, que incontinenti, lavrou o respectivo auto de infração tributária, sem dar a mínima oportunidade ao contribuinte substituto. Em princípio, não há de se cogitar também de manobra fraudulenta do acusado com intuito de lesar o fisco. Com efeito, o simples inadimplemento da obrigação tributária revela tão-somente ilícito de natureza extrapenal.II - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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