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Jurisprudência


TJDF APR - 228847-20030350104796APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. OFENSA AOS ARTIGOS 473 E 475 DO CPP. INOCORRÊNCIA.I - A suposta nulidade em decorrência da ausência do ilustre Promotor de Justiça no plenário de julgamento não foi argüida no momento oportuno. Portanto, a questão foi alcançada pela preclusão.II - A norma inserta no art. 475 do CPP proíbe a produção de prova nova que verse sobre matéria de fato desconhecido da parte ex adversa. Na hipótese vertente, o Promotor de Justiça procedeu à leitura de peças de outro processo a que o réu responde por ter participado de outro homicídio, cujo fato não podia acarretar a alegada surpresa, pois já constava dos autos.III - Negou-se provimento ao Recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 09/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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