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Jurisprudência


TJDF APR - 228851-20040910021404APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO - PENA - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REGIME PRISIONAL. A disponibilidade da res furtiva pelos agentes, ainda que momentânea, após cessada a grave ameaça, caracteriza a consumação do crime de roubo.Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da pena, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação criminal. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. Fixada a pena privativa de liberdade acima de quatro (4) anos, deve a reprimenda ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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