main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 228867-20020110863292APR

Ementa
Posse de substância entorpecente para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Condenação imposta no juízo comum. Recurso de apelação. Competência. Crime de perigo.1. Condenado o réu no juízo comum, por infração penal que a Lei nº 10.259/1 passou a considerar de menor potencial ofensivo, compete ao tribunal de justiça o julgamento de sua apelação se o processo foi iniciado corretamente no juízo comum. 2. O porte de entorpecente destinado a uso próprio, como delito de perigo presumido ou abstrato, consuma-se quando alguém adquire, guarda ou traz consigo essa substância causadora de dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão