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Jurisprudência


TJDF APR - 229020-20040510030645APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DOS AUTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À SUSTENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO-APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA ANTE A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS A CONFIRMAREM SEU USO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - PENA FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO, COM A DEVIDA JUSTIFICAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando há nos autos Termos de Reconhecimento Por Fotografia e depoimentos testemunhais a confirmarem que o autor do delito é o apelante.Desnecessária a apreensão da arma usada na pratica de roubo para a configuração da qualificadora do art. 157, § 2º, I, do CP, quando há nos autos depoimentos testemunhais afirmando a utilização.Se a pena fixada pelo Juízo a quo foi moderadamente majorada, de forma fundamentada, a sentença há de ser confirmada.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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