TJDF APR - 229210-20040410138904APR
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito descrito no art. 1.º da Lei n.º 2.252/54 não exige que o resultado (efetiva corrupção) aconteça, sendo suficiente a participação de menor, junto com um sujeito penalmente imputável, para apresentar-se delineada a figura delituosa. Irrelevante, ainda, nesse caso, ter o menor participado, anteriormente, de ato infracional.Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito descrito no art. 1.º da Lei n.º 2.252/54 não exige que o resultado (efetiva corrupção) aconteça, sendo suficiente a participação de menor, junto com um sujeito penalmente imputável, para apresentar-se delineada a figura delituosa. Irrelevante, ainda, nesse caso, ter o menor participado, anteriormente, de ato infracional.Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.
Data do Julgamento
:
01/09/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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