TJDF APR - 229480-20020110289853APR
PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Justiça Militar é competente para processar e julgar o policial militar que, em serviço, pratica o crime de corrupção passiva, consistente em solicitar vantagem indevida para anular multa de trânsito. 2. Quanto ao porte ilegal de arma, porque não encontra previsão na legislação militar, só pode ser julgado pela Justiça Comum. 3. Recurso a que se dá parcial provimento para anular a sentença expedida pela justiça comum, quanto à condenação por corrupção passiva, mantida a condenação por porte ilegal de arma.
Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A Justiça Militar é competente para processar e julgar o policial militar que, em serviço, pratica o crime de corrupção passiva, consistente em solicitar vantagem indevida para anular multa de trânsito. 2. Quanto ao porte ilegal de arma, porque não encontra previsão na legislação militar, só pode ser julgado pela Justiça Comum. 3. Recurso a que se dá parcial provimento para anular a sentença expedida pela justiça comum, quanto à condenação por corrupção passiva, mantida a condenação por porte ilegal de arma.
Data do Julgamento
:
06/10/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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