TJDF APR - 229483-20030110745174APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que empreenderam as campanas e a prisão em flagrante dos réus, com apreensão de razoável quantidade de droga e outros objetos relacionados ao tráfico. 2. Se o legislador permitiu a progressão prisional àquele que se associa permanentemente para a traficância de drogas, diante da caracterização da conduta como crime autônomo não equiparado a hediondo (art. 14, da Lei 6.368/76), com maior razão deve merecer o mesmo benefício, na fração de aumento imposta sobre a pena-base, aquele que se associa eventualmente para a mercancia ilícita.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que empreenderam as campanas e a prisão em flagrante dos réus, com apreensão de razoável quantidade de droga e outros objetos relacionados ao tráfico. 2. Se o legislador permitiu a progressão prisional àquele que se associa permanentemente para a traficância de drogas, diante da caracterização da conduta como crime autônomo não equiparado a hediondo (art. 14, da Lei 6.368/76), com maior razão deve merecer o mesmo benefício, na fração de aumento imposta sobre a pena-base, aquele que se associa eventualmente para a mercancia ilícita.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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