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Jurisprudência


TJDF APR - 229489-20040110894500APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS, DESCARACTERIZANDO, EM RELAÇÃO AO OUTRO, A ASSOCIAÇÃO. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem as denúncias anônimas, a prisão em flagrante do réu, no momento em que transportava em seu carro, devidamente escondida no pneu sobressalente, grande quantidade de entorpecentes, contando o elenco probatório, ademais, com a sua confissão extrajudicial. 2. Desde que não-admitida em nosso ordenamento penal a responsabilidade objetiva, o simples fato de estar alguém dentro do carro onde se encontrava escondida a droga não induz à certeza de que participava do crime, tratando-se de simples indício. 3. O acréscimo de pena resultante da causa especial de aumento por conta da associação fica excluído pela absolvição do co-réu.

Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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