TJDF APR - 229504-20041010006248APR
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. REFLEXO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.É admissível que diante da pluralidade de qualificadoras, considere o Juiz apenas uma delas para a caracterização do homicídio qualificado, havendo de mensurar as que sobejarem como circunstâncias judiciais, jamais como agravantes, diante da expressa proibição contida no artigo 61, do CP: salvo quando constituem ou qualificam o crime.O critério da legalidade estrita, que norteia a individualização da pena, não recomenda a afronta à literalidade da lei, máxime quando em prejuízo do réu.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. REFLEXO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.É admissível que diante da pluralidade de qualificadoras, considere o Juiz apenas uma delas para a caracterização do homicídio qualificado, havendo de mensurar as que sobejarem como circunstâncias judiciais, jamais como agravantes, diante da expressa proibição contida no artigo 61, do CP: salvo quando constituem ou qualificam o crime.O critério da legalidade estrita, que norteia a individualização da pena, não recomenda a afronta à literalidade da lei, máxime quando em prejuízo do réu.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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