TJDF APR - 229628-20040110371480APR
CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO - MÉRITO: CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS, PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO.1. Das mudanças introduzidas pela Lei 10.792/03 decorre a necessidade da presença do defensor do acusado no interrogatório e a intimação do parquet para o interrogatório, não se podendo inferir que a presença do MP seja obrigatória sob pena de nulidade.2.O depoimento dos policiais, quando coerentes entre si e em harmonia com os dados colhidos de campanas, são suficientes para ensejarem a condenação. 3.Torna-se inviável a desclassificação do tráfico de drogas para crime diverso, quando o réu é surpreendido em franca atividade de mercancia, ocorrendo até mesmo a prisão do consumidor-adquirente da maconha.
Ementa
CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO - MÉRITO: CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS, PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO.1. Das mudanças introduzidas pela Lei 10.792/03 decorre a necessidade da presença do defensor do acusado no interrogatório e a intimação do parquet para o interrogatório, não se podendo inferir que a presença do MP seja obrigatória sob pena de nulidade.2.O depoimento dos policiais, quando coerentes entre si e em harmonia com os dados colhidos de campanas, são suficientes para ensejarem a condenação. 3.Torna-se inviável a desclassificação do tráfico de drogas para crime diverso, quando o réu é surpreendido em franca atividade de mercancia, ocorrendo até mesmo a prisão do consumidor-adquirente da maconha.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
29/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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