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Jurisprudência


TJDF APR - 229652-20000110593566APR

Ementa
Furto qualificado. Impressão digital colhida no local dos fatos. Delação. Prova da autoria. Escalada provada por perícia. Privilégio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena superior ao mínimo.1. A chamada de co-réu, em juízo, associada ao resultado do laudo pericial que confirmou ter sido produzido pelo apelante o fragmento de impressão digital colhido no local do furto, são provas suficientes para condená-lo por esse crime. Especialmente se afirmou que lá não esteve e as vítimas negaram conhecê-lo.2. Afirmado pelos peritos que os autores do furto tiveram acesso à residência mediante escalada do muro que a circunda, improcedente o pedido de exclusão dessa circunstância qualificadora.3. Não incide o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal se o furto é qualificado. Com mais razão ainda se a res furtiva foi avaliada em mais de R$1.400,00.4. Desfavoráveis ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificada está a fixação da sua pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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