TJDF APR - 229667-20030510011898APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.-A condenação há que ser mantida, se das provas carreadas extrai-se a certeza da materialidade e da autoria do crime imputado ao recorrente.-Após o exame das circunstâncias dos fatos, lícito concluir que o acusado, se não pretendia matar as vítimas (dolo direto), ao menos assumiu o risco de tal intento (dolo eventual), ao desferir contra elas cinco disparos de arma de fogo.-Ao delito de porte de arma de fogo deve-se aplicar o princípio da consunção, não merecendo subsistir a condenação autônoma.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.-A condenação há que ser mantida, se das provas carreadas extrai-se a certeza da materialidade e da autoria do crime imputado ao recorrente.-Após o exame das circunstâncias dos fatos, lícito concluir que o acusado, se não pretendia matar as vítimas (dolo direto), ao menos assumiu o risco de tal intento (dolo eventual), ao desferir contra elas cinco disparos de arma de fogo.-Ao delito de porte de arma de fogo deve-se aplicar o princípio da consunção, não merecendo subsistir a condenação autônoma.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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