main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 229667-20030510011898APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.-A condenação há que ser mantida, se das provas carreadas extrai-se a certeza da materialidade e da autoria do crime imputado ao recorrente.-Após o exame das circunstâncias dos fatos, lícito concluir que o acusado, se não pretendia matar as vítimas (dolo direto), ao menos assumiu o risco de tal intento (dolo eventual), ao desferir contra elas cinco disparos de arma de fogo.-Ao delito de porte de arma de fogo deve-se aplicar o princípio da consunção, não merecendo subsistir a condenação autônoma.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão