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Jurisprudência


TJDF APR - 229671-20040110867427APR

Ementa
Servidor público. Suspensão do pagamento. Representação criminal por peculato. Indeferimento. Atipicidade. 1. A suspensão do pagamento de vencimentos a funcionário público, em tese indevidos, determinada pela autoridade administrativa competente, não tipifica o delito de peculato.2. Arquivada a representação criminal pela prática desse fato, a requerimento do Ministério Público, não se conhece da apelação em que se postula a reforma ou a cassação da decisão que a determinou, tendo em vista a ilegitimidade ativa do representante. 3. Se as quantias estornadas da conta bancária do recorrente não estão vinculadas a nenhum inquérito ou processo instaurado para apurar a prática de infração penal, incabível o pedido de restituição.

Data do Julgamento : 13/10/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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