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Jurisprudência


TJDF APR - 229997-20020210030112APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO.-Não merece prosperar a tese de flagrante forjado se os agentes já estavam sendo investigados pelos policiais, os quais, informados sobre a localidade onde ocorreu o crime, saíram, imediatamente, no encalço dos suspeitos.-Se as mercadorias subtraídas da vítima, bem assim a arma utilizada no ilícito, foram encontradas na residência do réu e, ainda, as testemunhas são categóricas ao afirmar o concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição.-A ameaça executada com revolver com o intuito de quebrantar a resistência da vítima é o que basta para caracterizar o roubo circunstanciado, portanto, indiferente para os autos a realização do exame papiloscópico, especialmente, se a arma foi apreendida e tida, pelos técnicos periciais, como apta a efetuar disparos.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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