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Jurisprudência


TJDF APR - 229999-20030110785240APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA INVIABILIDADE. IDÔNEO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. REPRIMENDA BEM DOSADA. APREENSÃO DE INÚMEROS OBJETOS DE VALOR INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DA APELANTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FÉ-PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANDADO JUDICIAL. DISPENSA. CARÁTER PERMANENTE DO DELITO.-Os pleitos absolutório e desclassificatório não prosperam, diante do idôneo acervo probante, formado pelas declarações dos agentes de polícia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas do povo, especialmente convocadas para acompanhar a diligência policial, onde se logrou êxito em apreender, além da substância entorpecente, determinada quantia em dinheiro e diversos objetos de valor, recebidos pela apelante em troca do fornecimento do psicotrópico.-Por serem dotados de fé pública, os depoimentos dos policiais são presumivelmente verdadeiros, até que se produzam provas concretas em sentido oposto.-Não prospera a alegada violação de domicílio, notadamente diante da plena configuração da situação de flagrância delitiva a respaldar o ingresso dos policiais na residência da apelante.-O crime previsto no art. 12, da Lei nº 6.368/76 - manter em depósito substância entorpecente - tem caráter permanente, estando a envolvida em permanente estado de flagrância delitiva, o que dispensa a exigência de mandado judicial.-Negado provimento ao recurso. Maioria.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 15/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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