main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 230186-20050350002359APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, §2O, I, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DO §1O, DO ARTIGO 2O, DA LEI FEDERAL 8.072/90. PRECEDENTES DO EXCELSO STF.1. Se o próprio excelso Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do §1o, do artigo 2o, da Lei Federal 8.072/90 (HC 85692/RJ, Relator Ministro Celso de Mello), afasta-se tese recursal que pretendia não-incidência de tal dispositivo legal.2. A circunstância de alguns ministros da referida Suprema Corte, em caráter liminar, portanto, provisório, estarem autorizando a progressão de regime, não autoriza, em sede de apelação, impor tal diretiva, em virtude da provisoriedade em questão.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão