TJDF APR - 230275-20000310064076APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. LIAME SUBJETIVO. CO-AUTORIA. Não obstante a negativa do réu, todas as provas e os fortes elementos indiciários presentes no momento do flagrante são corroborados pelos depoimentos colhidos durante a instrução judicial, sendo inviável a tese de absolvição. Restou devidamente comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente à conduta de seu comparsa, cooperando para o resultado pretendido. Cada um deles colaborou na parte que lhe cabia da divisão de tarefas para a consecução do roubo. Sendo o empréstimo da arma de fogo utilizada no assalto conduta penalmente relevante para o êxito da empreitada delituosa, não há que se falar em mera participação, devendo, desta forma, responder pela totalidade do crime.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. LIAME SUBJETIVO. CO-AUTORIA. Não obstante a negativa do réu, todas as provas e os fortes elementos indiciários presentes no momento do flagrante são corroborados pelos depoimentos colhidos durante a instrução judicial, sendo inviável a tese de absolvição. Restou devidamente comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente à conduta de seu comparsa, cooperando para o resultado pretendido. Cada um deles colaborou na parte que lhe cabia da divisão de tarefas para a consecução do roubo. Sendo o empréstimo da arma de fogo utilizada no assalto conduta penalmente relevante para o êxito da empreitada delituosa, não há que se falar em mera participação, devendo, desta forma, responder pela totalidade do crime.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão