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Jurisprudência


TJDF APR - 230275-20000310064076APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. LIAME SUBJETIVO. CO-AUTORIA. Não obstante a negativa do réu, todas as provas e os fortes elementos indiciários presentes no momento do flagrante são corroborados pelos depoimentos colhidos durante a instrução judicial, sendo inviável a tese de absolvição. Restou devidamente comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente à conduta de seu comparsa, cooperando para o resultado pretendido. Cada um deles colaborou na parte que lhe cabia da divisão de tarefas para a consecução do roubo. Sendo o empréstimo da arma de fogo utilizada no assalto conduta penalmente relevante para o êxito da empreitada delituosa, não há que se falar em mera participação, devendo, desta forma, responder pela totalidade do crime.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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