TJDF APR - 230277-20000610013105APR
EMENTA: PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO. PROVA. CONDENAÇÃO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Não merece acolhimento o pedido de absolvição se indubitável que a agente foi presa em flagrante delito na posse de veículo produto de furto e restou demonstrado pelo contexto probatório que tinha ciência de tal ilicitude, conduta que amolda-se ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal.Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, confirmada por recentes decisões, acolhida reiteradamente neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Câmara Criminal, é inviável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO. PROVA. CONDENAÇÃO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Não merece acolhimento o pedido de absolvição se indubitável que a agente foi presa em flagrante delito na posse de veículo produto de furto e restou demonstrado pelo contexto probatório que tinha ciência de tal ilicitude, conduta que amolda-se ao tipo descrito no artigo 180, caput, do Código Penal.Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, confirmada por recentes decisões, acolhida reiteradamente neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Câmara Criminal, é inviável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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