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Jurisprudência


TJDF APR - 230282-20010210025416APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e concurso de agentes, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto qualificado.Se a tentativa de subtração da res ocorreu mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não é irrisório o conteúdo do injusto apresentado, carregando-se de expressiva ofensividade a conduta do agente. Inaplicável, pois, o princípio da insignificância.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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