TJDF APR - 230297-20020710115325APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL. REINCIDÊNCIA.A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais, desnecessária fundamentação detalhada. Todo o conjunto probatório é seguro e eficiente para indicar o apelante como um dos co-autores do fato descrito na peça inaugural, não prosperando a tese absolutória de que a sentença lastreou-se somente na confissão judicial. Há prevalência da agravante da reincidência frente à atenuante da confissão espontânea, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL. REINCIDÊNCIA.A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais, desnecessária fundamentação detalhada. Todo o conjunto probatório é seguro e eficiente para indicar o apelante como um dos co-autores do fato descrito na peça inaugural, não prosperando a tese absolutória de que a sentença lastreou-se somente na confissão judicial. Há prevalência da agravante da reincidência frente à atenuante da confissão espontânea, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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