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Jurisprudência


TJDF APR - 230297-20020710115325APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL. REINCIDÊNCIA.A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais, desnecessária fundamentação detalhada. Todo o conjunto probatório é seguro e eficiente para indicar o apelante como um dos co-autores do fato descrito na peça inaugural, não prosperando a tese absolutória de que a sentença lastreou-se somente na confissão judicial. Há prevalência da agravante da reincidência frente à atenuante da confissão espontânea, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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