TJDF APR - 230299-20020810022273APR
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSISTÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.As inconsistências apontadas pela Defesa, relativas à dinâmica dos fatos ocorridos, bem como à própria natureza dos atos que a vítima se viu obrigada a tolerar, não têm o condão de afastar a condenável conduta do Apelante, formal e materialmente subsumível à descrição contida no artigo 213 do Código Penal. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSISTÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.As inconsistências apontadas pela Defesa, relativas à dinâmica dos fatos ocorridos, bem como à própria natureza dos atos que a vítima se viu obrigada a tolerar, não têm o condão de afastar a condenável conduta do Apelante, formal e materialmente subsumível à descrição contida no artigo 213 do Código Penal. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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